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Fotografia de Américo Tomás por ocasião da visita efetuada à associação de assistência União dos Inválidos de Guerra

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Fotografia de Américo Tomás por ocasião da visita efetuada à associação de assistência União dos Inválidos de Guerra

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Fotografia de Américo Tomás por ocasião da visita efetuada à associação de assistência União dos Inválidos de Guerra

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/MPR/AAT-CF/CX183/0134

Tipo de título

Atribuído

Título

Fotografia de Américo Tomás por ocasião da visita efetuada à associação de assistência União dos Inválidos de Guerra

Datas de produção

1964-04-09  a  1964-04-09 

Dimensão e suporte

18 x 24 cm; papel; impresso; p&b

Extensões

1 Página

Produtor

[s.n.]

Autor intelectual

[s.n.]

Destinatário

[s.n.]

Localidade

Âmbito e conteúdo

Fotografia do Presidente da República Américo Tomás por ocasião da visita efetuada à associação de assistência União dos Inválidos de Guerra, assinalando o dia da Batalha de La Lys, na qual morreram cerca de 500 soldados portugueses. A União dos Inválidos de Guerra, criada em 1933, destinava-se a defender os interesses e direitos dos inválidos de guerra e suas famílias. Nos seus estatutos consta: a) Defender e difundir os assuntos de grande interesse nacional, tanto no País como no estrangeiro; b) Manter e estreitar os laços de camaradagem e cordialidade entre todos os inválidos, órfãos, filhos e viúvas; c) Pugnar pelos direitos e justas reivindicações das vítimas da guerra mencionadas na alínea anterior, chamando para elas a atenção dos poderes públicos; d) Preparar e esforçar-se pela execução de todas as medidas tendentes a melhorar as condições económicas e sociais dos inválidos de guerra; e) Empregar todos os esforços para que sejam reconhecidos oficialmente como inválidos de guerra todos os ex-combatentes que estejam nas condições de o ser; f) Assistir ou subsidiar, em caso de carência de meios plenamente justificada, as viúvas e órfãos de combatentes mortos em campanha e de inválidos; g) Editar jornais, folhetos, brochuras, etc., de forma a desenvolver a cultura dos seus associados e a manter o público ao facto da situação dos inválidos de guerra.» Podiam associar-se à mesma os inválidos de guerra, as suas esposas e filhos, assim como as viúvas e órfãos dos militares mortos em combate.

Tipologia documental

Cota descritiva

PT/MPR/AAT-CF/CX183/0134

Idioma e escrita

Características físicas e requisitos técnicos

Bom estado de conservação

Data de publicação

26/08/2021 18:08:56