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Cópia do Decreto-Lei n.º 220-A/75 do Conselho da Revolução

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Cópia do Decreto-Lei n.º 220-A/75 do Conselho da Revolução

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/MPR/AJS/CX151/0050

Tipo de título

Atribuído

Título

Cópia do Decreto-Lei n.º 220-A/75 do Conselho da Revolução

Datas de produção

1975-05-07  a  1975-05-07 

Dimensão e suporte

30 x 21 cm; papel impresso

Extensões

1 Página

Produtor

Conselho de Revolução. 1975 - 1982

Destinatário

Destinatário não identificado

Localidade

Âmbito e conteúdo

Cópia do Decreto-Lei n.º 220-A/75 do Conselho da Revolução determinando que no impedimento do Chefe do Estado-Maior de qualquer dos ramos das Forças Armadas e desde que haja situação de emergência, seja aquele substituído pelo membro do Conselho de Revolução mais graduado que pertencer ao mesmo ramo e possa desempenhar essas funções. Este decreto foi publicado no suplemento ao Diário do Governo, I Série, número 105 de 7 de maio de 1975.

Tradição documental

Cópia

Tipologia documental

Cota descritiva

AJS/CX151/0050

Idioma e escrita

Características físicas e requisitos técnicos

Bom estado de conservação

Publicador

vicks

Data de publicação

17/01/2024 17:24:29