Cópia do Decreto-Lei n.º 220-A/75 do Conselho da Revolução
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/MPR/AJS/CX151/0050
Tipo de título
Atribuído
Título
Cópia do Decreto-Lei n.º 220-A/75 do Conselho da Revolução
Datas de produção
1975-05-07
a
1975-05-07
Dimensão e suporte
30 x 21 cm; papel impresso
Produtor
Conselho de Revolução. 1975 - 1982
Destinatário
Destinatário não identificado
Âmbito e conteúdo
Cópia do Decreto-Lei n.º 220-A/75 do Conselho da Revolução determinando que no impedimento do Chefe do Estado-Maior de qualquer dos ramos das Forças Armadas e desde que haja situação de emergência, seja aquele substituído pelo membro do Conselho de Revolução mais graduado que pertencer ao mesmo ramo e possa desempenhar essas funções. Este decreto foi publicado no suplemento ao Diário do Governo, I Série, número 105 de 7 de maio de 1975.
Tradição documental
Cópia
Cota descritiva
AJS/CX151/0050
Características físicas e requisitos técnicos
Bom estado de conservação
Publicador
vicks
Data de publicação
17/01/2024 17:24:29